Você sabia que pessoas com deficiência, de qualquer idade, inclusive crianças, podem ter direito a um salário-mínimo mensal do Governo Federal, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS?
Esse benefício é chamado de BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) e tem sido um apoio fundamental para milhares de famílias que enfrentam desafios financeiros para garantir o cuidado e a qualidade de vida de quem mais precisa.
Previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e regulamentado pelo Decreto nº 6.214/2007, o BPC é um benefício assistencial — e não previdenciário.
✅ Não exige contribuição ao INSS
✅ Valor mensal: 1 salário-mínimo
✅ Finalidade: assegurar dignidade e direitos básicos a pessoas em situação de vulnerabilidade
De acordo com a legislação, tem direito ao BPC quem:
Possui qualquer idade (crianças, jovens, adultos ou idosos);
Apresenta impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial);
Está em baixa renda familiar (renda por pessoa inferior a ¼ do salário-mínimo);
Está inscrito no CadÚnico, com dados atualizados;
Não recebe outro benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão.
📌 Importante: O critério de renda pode ser flexibilizado judicialmente (Tema 312 – STF), em caso de gastos elevados com saúde, medicamentos ou cuidados especiais.
A avaliação da deficiência não depende apenas do diagnóstico clínico, mas também dos impactos funcionais na vida da pessoa.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e o Decreto nº 6.214/2007, são consideradas limitações relevantes:
Na mobilidade
Na comunicação
Na interação social
Na autonomia pessoal
Transtorno do Espectro Autista (TEA), em qualquer nível
Deficiências físicas permanentes
Síndromes genéticas
Paralisia cerebral
Transtornos mentais severos
Surdez profunda ou cegueira
A pessoa com deficiência não pode estar trabalhando ao mesmo tempo em que recebe o BPC.
No entanto, os demais familiares podem ter carteira assinada, desde que a renda total da casa, dividida pelo número de moradores, não ultrapasse ¼ do salário-mínimo por pessoa.
⚖️ E mais: a Justiça tem reconhecido flexibilidade no critério de renda, considerando os gastos reais com a deficiência.
Se você ou um familiar está em situação de deficiência e não pode trabalhar, saiba que o BPC pode ser o suporte necessário para garantir uma vida mais digna.
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Mães atípicas
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DANYLO BEZERRA DE CARVALHO – ADVOGADOS
Escritório especializado em Direito Previdenciário, dedicado à defesa dos direitos dos segurados do INSS em todo o Brasil.