BPC/LOAS: Saiba Quem Tem Direito ao Benefício Assistencial

BPC/LOAS: SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO EM 2025

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como BPC/LOAS, é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993).

Diferente de aposentadoria e pensão, o BPC não exige contribuição ao INSS e pode ser solicitado por:

  • Pessoas com deficiência

  • Idosos a partir de 65 anos, desde que em situação de baixa renda

Confira abaixo todos os critérios atualizados para 2025.


QUEM TEM DIREITO AO BPC?

Duas categorias podem receber o benefício:

Idosos com 65 anos ou mais
Pessoas com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais)


QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?

O BPC garante um salário-mínimo por mês.

⚠️ Importante:

  • Não dá direito a 13º salário

  • Não gera pensão por morte


REQUISITOS GERAIS (IDOSOS E PCDs)

🔹 1. Comprovação de baixa renda
A renda per capita da família deve ser inferior a ¼ do salário-mínimo.
Esse critério pode ser flexibilizado (STF – Tema 312) em casos com gastos médicos, remédios, dependência funcional etc.

🔹 2. Inscrição no CadÚnico
A família precisa estar inscrita e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). A inscrição é feita nos CRAS do município.

🔹 3. Não receber outro benefício do INSS
O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou auxílio, salvo o auxílio-acompanhante de outro familiar.


REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA IDOSOS

  • Ter 65 anos ou mais

  • Comprovar vulnerabilidade social e incapacidade de prover o próprio sustento


REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

  • Ter impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos)

  • A condição deve limitar a participação plena na sociedade

  • Passar por avaliação médica e social realizada pelo INSS

📌 Exemplos de condições que dão direito:
Autismo (inclusive TEA nível 1), paralisia cerebral, deficiência auditiva/visual severa, síndromes genéticas, transtornos mentais graves.


COMO É CALCULADA A RENDA FAMILIAR?

Entram no cálculo da renda bruta por pessoa:

  • Salários

  • Aposentadorias e pensões

  • Pensão alimentícia

  • Seguro-desemprego

  • Auxílio-doença, entre outros

Não entram no cálculo:

  • Bolsa Família / Auxílio Brasil

  • BPC de outro familiar (desde 2020)

  • Salário de estagiário ou jovem aprendiz (em alguns casos)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para solicitar o BPC, você precisará apresentar:

  • RG e CPF de todos os membros da casa

  • Comprovante de residência

  • Comprovação de inscrição no CadÚnico

  • Laudos médicos ou psicológicos (para PCDs)

  • Documentos de despesas médicas, se for o caso


ATENÇÃO: MUITOS DIREITOS ESTÃO SENDO NEGADOS INJUSTAMENTE

Diversos pedidos do BPC são indeferidos pelo INSS, mas podem ser revertidos judicialmente com documentação adequada que comprove a deficiência e a vulnerabilidade social.


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Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário e Assistência Social, com vasta experiência em:

  • Concessão judicial do BPC

  • Atuação para idosos, pessoas com deficiência, mães atípicas e mães solo


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DANYLO BEZERRA DE CARVALHO – ADVOGADOS

Escritório especializado em Direito Previdenciário, dedicado à defesa dos direitos dos segurados do INSS em todo o Brasil.