O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como BPC/LOAS, é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993).
Diferente de aposentadoria e pensão, o BPC não exige contribuição ao INSS e pode ser solicitado por:
Pessoas com deficiência
Idosos a partir de 65 anos, desde que em situação de baixa renda
Confira abaixo todos os critérios atualizados para 2025.
Duas categorias podem receber o benefício:
✅ Idosos com 65 anos ou mais
✅ Pessoas com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais)
O BPC garante um salário-mínimo por mês.
⚠️ Importante:
Não dá direito a 13º salário
Não gera pensão por morte
🔹 1. Comprovação de baixa renda
A renda per capita da família deve ser inferior a ¼ do salário-mínimo.
Esse critério pode ser flexibilizado (STF – Tema 312) em casos com gastos médicos, remédios, dependência funcional etc.
🔹 2. Inscrição no CadÚnico
A família precisa estar inscrita e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). A inscrição é feita nos CRAS do município.
🔹 3. Não receber outro benefício do INSS
O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou auxílio, salvo o auxílio-acompanhante de outro familiar.
Ter 65 anos ou mais
Comprovar vulnerabilidade social e incapacidade de prover o próprio sustento
Ter impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos)
A condição deve limitar a participação plena na sociedade
Passar por avaliação médica e social realizada pelo INSS
📌 Exemplos de condições que dão direito:
Autismo (inclusive TEA nível 1), paralisia cerebral, deficiência auditiva/visual severa, síndromes genéticas, transtornos mentais graves.
Entram no cálculo da renda bruta por pessoa:
Salários
Aposentadorias e pensões
Pensão alimentícia
Seguro-desemprego
Auxílio-doença, entre outros
Não entram no cálculo:
Bolsa Família / Auxílio Brasil
BPC de outro familiar (desde 2020)
Salário de estagiário ou jovem aprendiz (em alguns casos)
Para solicitar o BPC, você precisará apresentar:
RG e CPF de todos os membros da casa
Comprovante de residência
Comprovação de inscrição no CadÚnico
Laudos médicos ou psicológicos (para PCDs)
Documentos de despesas médicas, se for o caso
Diversos pedidos do BPC são indeferidos pelo INSS, mas podem ser revertidos judicialmente com documentação adequada que comprove a deficiência e a vulnerabilidade social.
Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário e Assistência Social, com vasta experiência em:
Concessão judicial do BPC
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O BPC pode ser a diferença entre a insegurança e uma vida com dignidade. Não deixe de lutar por esse direito!
DANYLO BEZERRA DE CARVALHO – ADVOGADOS
Escritório especializado em Direito Previdenciário, dedicado à defesa dos direitos dos segurados do INSS em todo o Brasil.